Rescisão Indireta: Tudo o que Você Precisa Saber para Garantir seus Direitos
- Rodrigo de Carvalho Marquezini
- 18 de set. de 2024
- 3 min de leitura
A rescisão indireta é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela ocorre quando o empregado rompe o contrato por culpa do empregador, devido a comportamentos ou situações que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho. Embora menos conhecida, essa modalidade oferece ao trabalhador as mesmas garantias de uma demissão sem justa causa.
Neste post, você entenderá o que é a rescisão indireta, as condutas infratoras do empregador, as situações em que pode ser aplicada, suas consequências legais, como formalizar o pedido e os direitos do trabalhador nessa situação.
O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é uma forma de desligamento do trabalhador quando o empregador não cumpre com suas obrigações legais ou contratuais. Diferente da demissão comum, onde o empregador encerra o contrato, aqui é o trabalhador quem toma a iniciativa, devido a uma falta grave do empregador.
Essas faltas podem envolver desde atrasos recorrentes de salário até situações mais graves, como assédio moral ou sexual, alteração prejudicial de contrato, e descumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Previsão Legal
A rescisão indireta está regulamentada pelo artigo 483 da CLT, que descreve as condutas que, se cometidas pelo empregador, permitem que o trabalhador busque a rescisão do contrato com direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Condutas Ilícitas do Empregador
A CLT elenca diversas condutas que são consideradas graves o suficiente para justificar a rescisão indireta. Alguns dos principais exemplos incluem:
1. Atraso ou não pagamento de salários
O salário é a principal obrigação do empregador. A falta de pagamento ou o atraso contínuo são motivos claros para o trabalhador solicitar a rescisão indireta.
2. Descumprimento das condições de segurança no trabalho
Os empregadores têm o dever de fornecer um ambiente de trabalho seguro. Caso negligenciem as condições mínimas de segurança e saúde, o trabalhador pode recorrer à rescisão.
3. Assédio moral ou sexual
Comportamentos que humilham, intimidam ou desrespeitam o trabalhador, especialmente por parte de superiores hierárquicos, são faltas graves que justificam a rescisão indireta.
4. Alterações unilaterais do contrato de trabalho
Mudanças no local de trabalho, rebaixamento de cargo ou diminuição salarial sem o consentimento do trabalhador são violações que podem levar ao rompimento contratual.
5. Falta de recolhimento do FGTS
A falta de depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um descumprimento de obrigação que justifica a rescisão indireta.
Consequências da Rescisão Indireta
Ao ter seu pedido de rescisão indireta aceito, o trabalhador faz jus a todos os direitos trabalhistas previstos para quem é dispensado sem justa causa, incluindo:
Aviso prévio indenizado;
Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
13º salário proporcional;
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Levantamento do saldo do FGTS;
Seguro-desemprego, caso preencha os requisitos para recebê-lo.
Além disso, o trabalhador pode pleitear uma indenização por dano moral em casos de assédio ou situações que comprometam sua saúde e dignidade.
Conte com a Assessoria de um Escritório Especializado
A rescisão indireta é uma medida importante para proteger os trabalhadores de condutas abusivas, mas sua formalização exige conhecimento técnico e provas robustas. O nosso escritório de advocacia, tem ampla experiência em auxiliar empregados a garantir seus direitos em situações de abuso por parte dos empregadores.
Se você está passando por uma situação em que seu empregador está descumprindo suas obrigações, entre em contato conosco. Avaliaremos sua situação e ajudaremos a tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos e garantir que você receba tudo o que é devido.